Justiça Eleitoral julga improcedentes três ações contra prefeita Célia, de Clementina


Ações foram movidas pelo candidato adversário Nelson Casula (PSDB), que pode recorrer da decisão

16/11/2016 13:45 - Atualizado em 29/11/2016 08:05 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Célia e Nelson durante inauguração de uma escola, em 2014

A Justiça Eleitoral de Birigui julgou improcedentes três ações movidas contra a prefeita de Clementina, Célia Conceição Freitas Galhardo (DEM), que foi reeleita na eleição deste ano.

Os processos foram ingressados pela coligação “Uma administração para o povo”, que teve como candidato a prefeito Nelson Casula (PSDB), o qual foi derrotado nas urnas no pleito do mês passado. Ele pode recorrer das decisões.

De acordo com uma das denúncias, o grupo político adversário acusou a prefeita por conduta abusiva devido ela ter cedido o procurador-jurídico da Prefeitura para atuar no comitê de sua campanha.

Apesar de o Ministério Público ter considerado procedente a ação, a Justiça Eleitoral de Birigui entendeu que não ficou comprovado de que o funcionário público trabalhou no comitê de campanha de Célia no mesmo horário de expediente na Prefeitura.

Conforme consta na decisão, os advogados de Casula utilizaram como prova de que o procurador-jurídico trabalhou na campanha da prefeita durante seu horário de expediente uma representação protocolada às 11h08 do dia 12 de setembro. No entanto, segundo a sentença, não ficou evidenciado se o horário relatado é, de fato, o de almoço do funcionário mencionado.

Outra denúncia contra Célia diz respeito a uma possível propaganda eleitoral irregular pelo fato de crianças e adolescentes terem conduzido bandeiras da então candidata à reeleição.

Neste caso, a Justiça Eleitoral também diz que não foi constatado que a prefeita contratou crianças e adolescentes para fazer propaganda eleitoral em sua campanha, prevalecendo, portanto, o princípio de “livre manifestação do pensamento”.

A terceira denúncia contra a prefeita reeleita é com relação a uma suposta propaganda institucional em uma revista para promover a imagem da então candidata. Assim como nas duas ações anteriores, a Justiça Eleitoral considerou não haver provas suficientes.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o grupo adversário não conseguiu provar de que a revista mencionada na ação teria sido financiada com recursos do município, o que caracterizaria propaganda institucional.

“Aliás, relevante mencionar que, na defesa, os representados informaram e provaram que a coligação ora requerente procedeu da mesma forma, ao distribuir, na cidade, material semelhante ao impugnado nessa ação (...) documentos que, como é óbvio, sequer foram impugnados pela parte autora”, diz trecho da decisão judicial.

O Comunicativo entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a qual informou que a prefeita Célia preferiu não se manifestar sobre o caso.

A reportagem também entrou em contato com o ex-prefeito Nelson Casula e deixou mensagem em seu celular para falar sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição ele não havia retornado aos chamados.