Justiça desobriga Prefeitura de Piacatu a assumir serviço de iluminação pública


16/09/2015 16:30 - Atualizado em 23/09/2015 19:21 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Uma sentença judicial, proferida pelo juiz Pedro Luis Piedade Novaes, da 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba, desobriga a Prefeitura de Piacatu a assumir os serviços de operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública no município.

A decisão suspende a Resolução Normativa 414/2010, expedida pela Aneel (Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica), por considerar ilegal a transferência da responsabilidade pela gestão da operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública ao município.

De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, a resolução extrapolou os limites do poder regulamentar, inovando na ordem jurídica, ao estabelecer que a distribuidora de energia elétrica CPFL deve transferir o sistema de iluminação pública aos municípios, além de arcar com todas as despesas financeiras necessárias para promover reparos na rede de energia elétrica.

A decisão é resultado de ação ingressada pelo município contra a Aneel e a CPFL Paulista no ano passado, e a desobrigação já havia sido anunciada no início deste ano, quando a Justiça concedeu liminar à Piacatu. “Não havia condições de o município assumir. Com a liminar já concedida, a CPFL continua prestando os serviços aqui”, explicou o procurador jurídico da Prefeitura de Piacatu, Paulo Roberto Vieira.

Em nota, a assessoria de imprensa da CPFL Paulista informou que cumprirá a decisão judicial e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria.