Otávio Manhani/Jornal Comunicativo
Uma sentença judicial, proferida pelo juiz Pedro Luis Piedade Novaes, da 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba, desobriga a Prefeitura de Piacatu a assumir os serviços de operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública no município.
A decisão suspende a Resolução Normativa 414/2010, expedida pela Aneel (Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica), por considerar ilegal a transferência da responsabilidade pela gestão da operação, manutenção e expansão do sistema de iluminação pública ao município.
De acordo com a assessoria jurídica da Prefeitura, a resolução extrapolou os limites do poder regulamentar, inovando na ordem jurídica, ao estabelecer que a distribuidora de energia elétrica CPFL deve transferir o sistema de iluminação pública aos municípios, além de arcar com todas as despesas financeiras necessárias para promover reparos na rede de energia elétrica.
A decisão é resultado de ação ingressada pelo município contra a Aneel e a CPFL Paulista no ano passado, e a desobrigação já havia sido anunciada no início deste ano, quando a Justiça concedeu liminar à Piacatu. “Não havia condições de o município assumir. Com a liminar já concedida, a CPFL continua prestando os serviços aqui”, explicou o procurador jurídico da Prefeitura de Piacatu, Paulo Roberto Vieira.
Em nota, a assessoria de imprensa da CPFL Paulista informou que cumprirá a decisão judicial e aguardará a disposição final, visando o cumprimento da norma específica que regulamenta a matéria.