Vereador de Piacatu propõe redução salarial de políticos


Projeto passaria a valer apenas em 2017; economia seria de R$ 447,7 mil em 4 anos

29/08/2015 07:35 - Atualizado em 15/09/2015 14:57 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Totô prevê economia de até 30% para os cofres do município

O vereador José Carlos da Silva, o Totô (PMDB), de Piacatu, propôs um projeto de lei que reduz o salário dos agentes políticos do município a partir de 1º de janeiro de 2017, na próxima gestão municipal.

De acordo com o projeto, o prefeito deixaria de receber os atuais R$ 7,8 mil mensais e passaria a receber R$ 6 mil. Já o salário do vice-prefeito seria reduzido de R$ 2.470,00 para R$ 2 mil. No Legislativo, o presidente da Câmara também passaria a receber R$ 2 mil - ante os R$ 2.769,76 atuais -, e os vereadores R$ 1,4 mil - ante os R$ 1.839,03 atuais.

Conforme justificativa do autor do projeto, os valores propostos são compatíveis com a realidade vivenciada em momento de crise que assola o país, uma vez que reduz, em média, de 25% a 30% os subsídios dos agentes políticos de Piacatu.

Segundo o vereador, em quatro anos os cofres municipais economizariam R$ 447,7 mil apenas com a redução dos salários dos agentes políticos. Se o projeto for aprovado, Totô sugere que o valor seja destinado exclusivamente ao setor da Saúde. Porém, a decisão de onde o dinheiro será aplicado cabe ao prefeito.

Para o cálculo que chega o valor de R$ 447,7 mil de economia, o vereador utilizou uma projeção de 10% de inflação sobre os atuais salários dos políticos para 2016. No caso do salário do prefeito, o valor passaria dos atuais R$ 7,8 mil para R$ 8.580,00 no ano que vem.

Ou seja, os R$ 8.580,00 em 2016 passaria para R$ 6 mil a partir de 2017, que representa uma redução de R$ 2.580,00 mensais e de R$ 123,8 mil em quatro anos, que corresponde a 30% de economia.

Não é bem assim

No caso específico da redução salarial do prefeito, o valor ficaria abaixo do maior subsídio recebido por um funcionário público municipal, que, no caso, seria o médico (R$ 7,7 mil).

Se o projeto for aprovado, tal situação afrontaria o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal (redação dada pela emenda constitucional nº 41, de 19/12/2003).

Foi o que apontou o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) nos relatórios das contas dos exercícios financeiros da Prefeitura de 2008 a 2011, ocasiões em que o salário do prefeito era menor que o dos médicos, infringindo a lei.

Devido os apontamentos feitos pelo TCE-SP anualmente durante quatro anos consecutivos, em 2012 um projeto aprovado pela Câmara de Piacatu regularizou a situação.