Ex-prefeito de Bilac é condenado pelo TJ-SP por licitações irregulares


Pena de quatro anos de detenção foi convertida pela Justiça em prestação de serviços à comunidade, mas TJ manteve multa de 2% sobre o valor das aquisições sem licitação

30/06/2015 13:23 - Atualizado em 17/07/2015 18:17 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Ex-prefeito Beto poderá ter seus direitos políticos suspensos

O ex-prefeito de Bilac, José Roberto Rebelato, o Beto (PSDB), foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a quatro anos de detenção por ter infringido a Lei de Licitações (lei nº 8.666/93) entre 2005 e 2006, durante seu primeiro mandato. Porém, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, de quatro anos.

O TJ-SP também condenou o ex-prefeito a pagar cinco salários mínimos (R$ 3.940,00) mais uma multa de 2% sobre o valor de R$ 117.533,22, que é referente à dispensa das 130 aquisições sem licitação entre 2005 e 2006.

Destas 130 aquisições sem licitação, 117 são referentes à compra de medicamentos em seis empresas, no valor de R$ 99.442,61. Há, ainda, seis análises clínicas feitas em um laboratório, no valor de R$ 9.690,61, e sete aulas de músicas, no valor de R$ 8,4 mil.

Segundo o relatório do TJ-SP, tais aquisições não foram precedidas de licitação nem procedimento para sua dispensa, sendo elas “autorizadas pelo denunciado sem o devido certame licitatório”. O texto segue dizendo que “não podendo, por isso, eximir-se da responsabilidade penal, alegando desconhecimento ou falta de dolo, eis que agiu de forma consciente nos moldes do tipo penal”.

O relatório ressalta que “não foi demonstrado o caráter emergencial” na aquisição dos medicamentos, das análises clínicas nem das aulas de música e que “nada justifica o descumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações”.

De acordo com o relator Pedro Gagliardi, “além de descabido alegar-se urgência na aquisição de produtos durante tão largo período - dois anos -, além da contratação de aulas de música por cerca de seis meses, não foi observado o trâmite legal para dispensa do certame”.

Gagliardi destacou em seu relatório que “não houve certame, inexistiram despachos autorizadores das encomendas, pareceres técnicos (em especial da assessoria jurídica), estudo formal de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, cotação de preços e qualidade, ou verificação de alternativas de serviço”.

Outro lado

Beto explicou ao Comunicativo que houve um erro técnico nas licitações, o que resultou em sua condenação. Mas fez questão de citar que “não houve desvio de recursos, nem sobrepreço ou favorecimento, tampouco ter agido com má-fé”.

O advogado do ex-prefeito, Wagner César Galdioli Polizel, reforçou que na área cível este processo sobre as licitações foi arquivado e que, inclusive, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) aprovou todas as contas das duas gestões de Beto, entre 2005 a 2012.

Polizel mencionou também que em 2005, quando Beto assumiu a Prefeitura de Bilac, não havia medicamentos no estoque. “Considerando que remédio é um item de urgência, o então prefeito resolveu adquirir os produtos sem licitação. Porém, foram realizados três orçamentos e os valores eram compatíveis aos de mercado, ou seja, não houve superfaturamento”, frisou.

O advogado também comentou que quando Beto assumiu a administração municipal, a Prefeitura se encontrava no cadastro de inadimplente, sendo necessário regularizar a situação para poder comprar.

Uma das seis empresas mencionadas no processo que resultou na condenação do ex-prefeito está a Furp (Fundação para o Remédio Popular), onde foi adquirido R$ 9,6 mil em medicamentos, em 2005.

Neste caso, Polizel explicou que, por ser um laboratório público, quem compra os produtos da Furp é dispensado do processo licitatório. Assim como disse Beto, o advogado reforçou de que o ex-prefeito não teve má-fé, assim como não houve superfaturamento ou desvio de recursos.

Má-fé

Para o relator, o ex-prefeito “agiu com má-fé ao deixar de observar as formalidades necessárias (...), ignorando-se os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, restando clara intenção de se exculpar das irregularidades verificadas nos autos”.

Gagliardi acrescenta que “se o cidadão comum não pode alegar ignorância da lei para eximir-se da responsabilidade penal, muito mais descabido fazê-lo um prefeito, que se apresentou à população como candidato com condições de dirigir o município”.

O documento ressalva, ainda, que “a simples aprovação das contas pelos conselheiros do Tribunal de Contas não vincula à esfera penal, tendo como base o princípio da independência das instâncias, mesmo porque a decisão da referida Corte não tem natureza jurisdicional”.

Acórdão negado

Apesar de o advogado do ex-prefeito Beto ter entrado com um agravo regimental no TJ-SP na tentativa de impugnar a decisão do relator, a Câmara Especial de Presidentes do TJ-SP negou provimento.

De acordo com o acórdão, “o agravo regimental interposto só mereceria acolhimento caso comprovada a divergência entre as decisões. Não é, contudo, o que se observa no presente caso”.

O recurso extraordinário foi negado ao ex-prefeito de Bilac com base no artigo 543-B, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.

Após ser condenado pela Justiça, ex-prefeito de Bilac pode ficar proibido de votar e ser votado

Após ser condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) a cumprir pena de quatro anos em prestação de serviços à comunidade por ter infringido a Lei de Licitações (lei nº 8.666/93) entre 2005 e 2006, o ex-prefeito de Bilac, José Roberto Rebelato, o Beto (PSDB), também pode ter seus direitos políticos suspensos. Isso significa que ele poderá ficar proibido de votar e ser votado.

De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, inciso 3º, “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Para os juristas, o artigo 15, inciso 3º é autoexecutável, de eficácia plena e imediata, ou seja; a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado, independentemente de qualquer requerimento do Ministério Público ou de expressa declaração na sentença.

Observa-se, ainda, que o artigo 15, inciso 2º da Constituição Federal não distingue o tipo de crime que originou a condenação, nem a qualidade da pena imposta. Assim, não importa tratar-se de contravenção ou crime, delito doloso ou culposo, apenado com reclusão ou detenção, ou se condenação à pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou pecuniária.

Ou seja, na interpretação de juristas, comprovado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, decreta-se, automaticamente, a suspensão dos direitos políticos, ativo e passivo, do representado, ou seja, o direito de votar e ser votado, com a consequente exclusão de seu nome da folha de votação e declaração de sua inelegibilidade.

Outro lado

Para o advogado de defesa do ex-prefeito, Wagner César Galdioli Polizel, a questão da suspensão de direitos políticos de Beto ainda não está definida.

O advogado citou como exemplo o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que foi condenado pelo TJ-SP, em novembro de 2013, por improbidade administrativa. Com a decisão, em tese, Maluf ficaria inelegível por se encaixar na Lei da Ficha Limpa (lei nº 135/2010).

A condenação foi referente ao caso tramita desde o ano 2000, quando o Ministério Público acusou Maluf de superfaturamento do túnel Ayrton Senna, construído quando ele era prefeito da cidade de São Paulo, entre 1993 a1996. Os advogados de Maluf recorreram da decisão.

No dia 1º de setembro do ano passado, faltando um mês para as eleições, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) indeferiu a candidatura de Maluf a deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa, mas seus advogados recorreram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Polizel mencionou que Maluf participou das eleições, mas teve seus 250.296 votos anulados por, na ocasião, estar barrado na Lei da Ficha Limpa. Porém, lembrou que posteriormente o TSE aprovou o registro da candidatura e os votos foram contabilizados, fazendo com que ele fosse autorizado a assumir uma vaga na Câmara dos Deputados.

“Como podemos ver neste caso do deputado federal Paulo Maluf, o TSE derrubou sua própria decisão anterior e a do TRE-SP, que havia barrado o parlamentar. Portanto, no caso do ex-prefeito de Bilac, consideramos que esta questão da inelegibilidade ainda segue indefinida”, finalizou Polizel.

Cumprimento da pena

O ex-prefeito iniciou a prestação de serviços à comunidade no último dia 11, na Diretoria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, catalogando livros infantis. O serviço é prestado às terças e quintas-feiras, das 8h às 12h.

Conforme informou a secretária da Educação de Bilac, Maria de Lourdes Baraldi Abraão, o próximo serviço a ser realizado pelo ex-prefeito será etiquetar as carteiras escolares.

“Assim que concluir este serviço, pediremos que ele faça um levantamento das alterações do Plano de Carreira dos Professores feito durante a gestão dele (2005-2012). A intenção é utilizar este relatório do que foi alterado na época para servir de suporte para o novo plano”, adiantou a secretária da Educação.