Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
O Ministério Público acusa a prefeita de Gabriel Monteiro, Renée Crema Vidoto (PSDB), de ter cometido ato de improbidade administrativa ao prorrogar contrato para aquisição de gasolina com aumento do valor inicial acima do que é permitido pela Lei de Licitações (lei 8.666/1993).
De acordo com a Promotoria de Justiça, após realizar licitação em 2012, a Prefeitura contratou a empresa Autoposto Donato e Filhas para oferecimento de 21.400 litros de gasolina pelo preço unitário de R$ 2,71, o que resultou em um acordo na ordem de R$ 57.994,00.
Segundo a ação, o contrato recebeu um termo aditivo, assinado por Renée, que elevou o custo inicial entre Prefeitura e a empresa em 40,62%. De acordo com Ministério Público, a majoração de contrato, em caso de postergação, deve obedecer ao limite de 25%.
Conforme a inicial do processo, aos 21.400 litros licitados em 2012 teriam sido acrescentados ilegalmente 8.693,54 litros, somando R$ 23.559,50 aos R$ 41.199,50 do primeiro acordo, totalizando uma quantia de R$ 64.759,00.
A Promotoria de Justiça informou ainda que a mesma empresa venceu certame para oferecer 79.800 litros de óleo diesel à administração municipal, por R$ 1,98 o litro. Ao todo, esse acordo somou R$ 158.004,00. Porém, nenhuma irregularidade nele foi apontada pelo órgão.
Embora tenha vencido mais de um item na licitação para compra de combustíveis, o Ministério Público afirmou que cada um dos contratos representa um certame separado. Por isso, cada valor tem que ser observado individualmente e não a quantia de todos os acordos firmados entre a vencedora e a administração municipal.
Para o Ministério Público, a prefeita violou o princípio constitucional da legalidade, infringindo uma norma estabelecida pela legislação. No entendimento do Ministério Público, mesmo não tendo causado dano aos cofres públicos, a medida desrespeitou a moralidade administrativa, que também pertence ao patrimônio público.
“Se o administrador, ainda que no curso do processo licitatório, desrespeita, injustificadamente, normas legais positivadas, invariavelmente estará ferindo os princípios supramencionados e, em decorrência, incidirá em ato de improbidade administrativa, independentemente de efetivo prejuízo ao erário público”, relatou o promotor de Justiça, Álvaro Roberto Ruas Teixeira.
E acrescentou: “É que a noção de patrimônio público é abrangente, abarcando o conceito ‘patrimônio moral’, ou seja, violando-se a moralidade administrativa, de forma insofismável, estar-se-á atingindo o patrimônio público”.
Outro lado
Em nota, a assessoria jurídica da Prefeitura de Gabriel Monteiro esclarece que não houve nenhum ato de improbidade administrativa no que tange a aquisição de combustíveis no exercício de 2012.
“Diferentemente do que consta na ação civil pública, não houve aditamento de contrato junto ao Autoposto Donato & Filhas, de 40,62% da quantidade de litros anteriormente licitados, e, sim, 25% como determina a lei de licitações”, diz trecho da nota.
Para a assessoria jurídica da Prefeitura, o representante do Ministério Público não considerou a documentação juntada, pois, segundo a nota, a percentagem de 25% é sobre o valor total do contrato. Se a administração, naquele momento, necessitava mais de gasolina do que de óleo diesel, e fez apenas o termo aditivo de gasolina, isso não viola a legislação vigente.
“Destaca-se que todas as aquisições de combustíveis são precedidas de licitação na modalidade de Tomada de Preço, com publicação junto ao Diário Oficial do Estado e no jornal Folha da Região, para dar maior transparência possível ao certame”, reforça a nota.
A assessoria jurídica da Prefeitura de Gabriel Monteiro garante que não houve ato de improbidade administrativa, pois não houve prejuízo ao erário e nem má fé nos atos da administração. “Não houve vantagem pessoal a quem quer que seja. A prefeita apresentará sua defesa no presente processo e aguarda ao final pela improcedência da ação”, finalizou a nota.