Otávio Manhani/Jornal Comunicativo
A Polícia Civil dos municípios de Bilac, Clementina e Piacatu investiga o autor que produziu e divulgou vídeos contendo imagens de adolescentes com mensagens difamatórias. O conteúdo se espalhou no início deste mês por meio de um aplicativo de mensagens via celular, conhecido como WhatsApp.
O Comunicativo teve acesso aos dois vídeos que foram divulgados com imagens de meninas adolescentes de Bilac. Em um dos vídeos, há foto de 11 meninas. Já o segundo possui a imagem de seis garotas. Tudo indica que a pessoa que produziu os vídeos tenha extraído as fotos das vítimas nos perfis da rede social Facebook.
Após a montagem das fotos das meninas, o autor do vídeo colocou uma música de fundo, além de frases alusivas à suposta vida íntima (sexual) de cada uma. As vítimas e seus familiares ficaram arrasados com o episódio.
Em Clementina aconteceu a mesma coisa. Embora a reportagem não tenha tido acesso ao vídeo, relatos de pessoas que dizem ter tido acesso ao conteúdo afirmam que são dez meninas em um vídeo, cujas características são as mesmas que o produzido e divulgado em Bilac.
Já em Piacatu, onde também foram produzidos e divulgados dois vídeos envolvendo adolescentes, o autor foi mais ousado. Além de colocar a foto com fundo musical e textos difamatórios, há o nome das vítimas. Um dos vídeos é composto por dez fotos, sendo nove meninas e um menino.
O outro vídeo tem fotos de quatro adolescentes, sendo três meninas e um menino que reside no município vizinho de Gabriel Monteiro. Ou seja; 12 garotas e dois garotos foram alvo do conteúdo difamatório. Em todos os casos, as vítimas ficaram chocadas e sequer queriam frequentar a escola.
Em ambos os casos, familiares das vítimas procuraram o Conselho Tutelar do município, o qual orientou que os mesmos fossem à delegacia de Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. Como se trata de um único fato envolvendo várias vítimas, foi elaborado em cada município apenas um boletim de ocorrência, o qual irá investigar o caso de todas.
Projeto de lei prevê punição para quem divulgar imagens íntimas
Embora não seja o que aconteceu especificamente nos municípios da região, a exposição pública da intimidade sexual ou até mesmo uma vingança pornô pode se tornar crime.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no dia 5 deste mês uma proposta que altera o Código Penal e transforma em crime esse tipo de ação.
O projeto que ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser enviado para o Senado fixa punição, com detenção de três meses até um ano, para quem “ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais”.
Segundo deputados, a proposta avança em relação à chamada Lei de Cibercrimes, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tornou crime invadir ou adulterar computadores, criar programas que permitam violar sistemas e divulgar dados obtidos sem autorização.
No projeto, a punição será aplicada para quem expor para grupos ou de forma massiva, sem autorização da vítima, imagens, vídeos ou demais informações íntimas, tomadas em confiança, em geral durante fase em que o autor do crime e a vítima mantinham relação afetiva.
Também valerá para quem, de forma ainda mais violenta, expor imagens de atos perpetrados contra a vítima, muitas vezes estupros coletivos, tendo o autor do crime eletrônico participado ou assistido ao evento criminoso.
Em outra frente, o Marco Civil da Internet acelera a retirada desse tipo de material, dispensando uma autorização judicial para remoção do conteúdo impróprio da rede mundial de computadores.
CRIMES CONTRA A HONRA
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia
Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas joias. O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.
Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime. Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca!
Difamação
Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.
Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.
Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora. Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.
Injúria
Injúria é xingamento. É atribuir a alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrário dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa. Por exemplo: Beltrana chama Fulana de “ladra” ou “imbecil”. Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima.
A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado humilhante. Por exemplo: um tapa no rosto.
Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (art. 140, §3º do Código Penal).
O juiz pode deixar de aplicar apena quando a vítima houver provocado diretamente a injúria ou quando ela replicar imediatamente.