Santópolis estipula novos horários para funcionamento de comércio noturno


Em caso de descumprimento, lei prevê multa e até a suspensão das atividades

30/07/2009 09:02 - Atualizado em 02/08/2023 21:40 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Nova lei para comércio noturno entra em vigor dia 1º

A Câmara de Vereadores de Santópolis do Aguapeí aprovou por unanimidade o projeto de lei que estipula novos horários de funcionamento para estabelecimentos comercias noturno. A votação aconteceu no último dia 27 em sessão extraordinária.

De acordo com a lei, que já está em vigor, bares, similares e lojas de conveniência do município deverão funcionar até às 23h. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, o funcionamento é estendido até a 1h do dia seguinte.

Quanto aos trailers, carrinhos de lanches e similares, o horário para funcionamento passa a ser das 5h às 1h do dia consecutivo, sendo que às sextas-feiras, sábados, vésperas de feriados e no período de 15 de dezembro a 15 de janeiro do ano seguinte, o horário de funcionamento se estenderá até às 4h do dia subsequente.

Haverá, ainda, horário especial durante a tradicional Festa do Redentor. Nos dias em que acontece a festa, bares, lojas de conveniência, trailers e lanchonetes com localização até 50 metros de distância de qualquer ponto da Praça Santos Júnior, centro da cidade, deixarão de obedecer aos horários estipulados e passarão a funcionar das 5h às 20h de segunda-feira a sábado e, no domingo, das 5h às 23h.

Para o prefeito Haroldo Alves Pio, o Loi (PP), a medida visa preservar o descanso das pessoas que acordar de madrugada para trabalhar além de combater o consumo excessivo de álcool. “Nossa intenção não é de prejudicar o comércio”, justificou.

Loi ainda disse que já houve vários registros de violência em alguns desses estabelecimentos em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas. O prefeito ressaltou que a pessoa até pode ficar na praça após o horário estipulado, mas o comércio deve estar fechado.

Questionado sobre a nova lei, o comerciante Clemente Prudêncio Francisco, o Quelé, comentou que sua preocupação é com relação ao horário de verão, pois, no inverno, disse que fecha seu estabelecimento por volta das 22h. Ele tem um bar na cidade há 21 anos.

Antes da aplicação das penalidades previstas na nova lei, o prefeito informou que fará ampla divulgação durante 60 dias. A lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.

FISCALIZAÇÃO E MULTA

Com a implantação da nova lei, fica proibido o funcionamento de tais estabelecimentos comerciais fora do horário estipulado.

Caso seja comprovado o descumprimento da lei por parte de algum comerciante, o imóvel poderá ter a suspensão das atividades. Para isso, o prefeito disse contar com o apoio da Polícia Militar e de funcionários designados na fiscalização.

A multa para quem descumprir a lei será a seguinte: advertência na primeira infração, multa de três salários mínimos em caso de reincidência, multa redobrada na segunda reincidência e, por fim, cancelamento do alvará de funcionamento por um ano em uma possível terceira infração.

Em eventos especiais, como carnaval e bailes, os interessados deverão obter autorização especial junto à Prefeitura, onde constará o horário específico.

De acordo com a nova lei, fica proibido a concessão de novas licenças de funcionamento de bares ou similares em imóveis localizados a uma distância de menos de 50 metros das instituições de ensino da rede municipal, estadual e particular.