Justiça confirma Bonfim no cargo de prefeito e retira multa


Até então, prefeito e vice de Piacatu estavam no cargo amparados por uma liminar

30/08/2009 14:25 - Atualizado em 19/07/2023 21:54 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani/Jornal Comunicativo

Prefeito de Piacatu, Nelson Bonfim, continuará no cargo

Em votação unânime, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) optou pela não realização de nova eleição e confirmou Nelson Bonfim (PTB) como prefeito de Piacatu. Até então, Bonfim estava no cargo sob amparo de uma liminar.

A decisão dada pelo TRE-SP no último dia 27 garantiu a Bonfim e seu vice, Cleodemar José Gênova (DEM), a permanência no Executivo local, diferentemente do que havia sido recomendado pela Procuradoria Regional Eleitoral no início de junho deste ano, sugerindo nova eleição.

Prefeito e vice foram cassados em primeira instância pelo juiz eleitoral de Bilac, João Alexandre Sanches Batagelo, no dia 15 de abril, sob acusação de captação ilegal de recurso e abuso de poder econômico nas eleições do ano passado.

Conforme informou um dos advogados de Bonfim, Paulo Henrique Zeri de Lima, o relator do processo, juiz Paulo Alcides do Amaral Sales, votou pelo provimento do recurso eleitoral, afirmando não haver quaisquer irregularidades a serem sanadas na esfera eleitoral. “Os demais integrantes da mesa julgadora acompanharam na íntegra o voto do relator, dando-se provimento ao recurso por unanimidade de votação”, ressaltou.

MULTA

A multa de R$ 254.993,30 imposta ao ex-vereador Ricardo Francisco Lemes da Silva (DEM) em primeira instância também foi retirada. Ele estava sendo acusado de ter doado uma quantia superior à sua arrecadação de 2007.

Segundo a investigação, o ex-vereador teria repassado R$ 26,5 mil à campanha de Bonfim, sendo que seus rendimentos do ano anterior foram de R$ 22.934,08. No entanto, como a lei permite a retificadora do Imposto de Renda, o ex-vereador disse ter comprovado seus rendimentos, que ultrapassaram R$ 270 mil.

De acordo com a resolução 22.715/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pessoas físicas podem doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior em campanhas eleitorais. Já o limite para pessoas jurídicas a porcentagem máxima é de 2%.

Com relação ao recurso eleitoral do ex-vereador, responsável pela doação de campanha que gerou a ação de investigação eleitoral, o advogado de Bonfim informou que TRE também deu provimento ao apelo, por unanimidade de votação, anulando, na íntegra, a multa aplicada pelo juiz eleitoral de Bilac.

O advogado de Bonfim ainda disse que segundo o TRE-SP, não há que se falar em irregularidade no último pleito municipal. “A doação de Ricardo está totalmente em conformidade com o que estabelece a legislação eleitoral. Eventual discussão sobre o assunto deve ficar a cargo da Receita Federal, já que não é o TRE o órgão responsável por tais apurações”, justificou.

Segundo Lima, o desembargador Baptista Pereira, um dos integrantes do TRE que participou do julgamento, disse que “não se pode vincular o doador ao candidato que recebe a doação, a não ser que a fonte doadora seja vedada legalmente de doar, eis que, exigir do doador comprovação de que possui capacidade para o ato, é dar ênfase à quebra de seu sigilo fiscal, o que não pode ser admitido”.

O desembargador acrescentou que o resultado das eleições em Piacatu compreendeu uma diferença de 3,9% favoráveis a Bonfim, o que significa um resultado considerável levando-se em conta a proporcionalidade do número de eleitores da cidade.

Para o advogado de Bonfim, “decisão tomada pelo TRE-SP foi a mais sensata, devolvendo a tranquilidade à população piacatuense”.

OUTRO LADO

O advogado Rubens Matheus, da coligação “O tempo todo junto com o povo”, que teve como candidato a prefeito o ex-presidente da Câmara, José Carlos da Silva, o Totô (PMDB), entende que no âmbito do Direito, a decisão proferida pelo TRE-SP adotou uma corrente de interpretação da lei que não prestigia as provas produzidas nos autos.

Segundo ele, “basicamente o Tribunal entendeu que, se houve crime fiscal, a questão deve ser resolvida no âmbito da Receita Federal e não no Tribunal Eleitoral”.

Matheus disse acreditar na posição do juiz eleitoral da Comarca de Bilac, a qual está mais próxima dos fatos e conhece as pessoas envolvidas no processo. “É mais certa do que a decisão do Tribunal, que não entendeu que houve o abuso do poder econômico e não teve influência no resultado do pleito, que foi de apenas 79 votos de diferença”. Bonfim foi eleito com 1.777 votos, contra 1.698 de Totô.

Diante das circunstâncias, o advogado de Totô informou que deverá interpor recurso contra esta última decisão na tentativa de fazer com que o TSE restabeleça a decisão do juiz de Bilac. “Lembramos também que a posição do Ministério Público de Bilac e da Procuradoria de Justiça de São Paulo, que são encarregados de zelarem pela ordem pública e pela defesa dos direitos dos cidadãos contra os abusos cometidos nas eleições, é extremamente favorável à cassação, bem como, manter a multa em seu grau máximo em nome do doador”, ressaltou.

“Acreditamos também que houve crime fiscal, que é objeto de investigação no âmbito da Policia Federal. Diante do exposto, vamos aguardar a publicação do acórdão e tomar as decisões cabíveis no campo jurídico”, finalizou o advogado de Totô, Rubens Matheus.