Da Redação/Colaborador
O vereador Ivo Ribeiro (DEM), de Bilac, apresentou um projeto de lei aos demais vereadores em sessão ordinária do dia 25 de agosto que visa a proibição de pintura de muros com propaganda política. O projeto foi encaminhado para a pauta da próxima sessão ordinária, agendada para o próximo dia 14. Caso seja aprovado, o projeto segue para a sanção ou veto do prefeito José Roberto Rebelato, o Beto (PSDB).
Em sua justificativa, o parlamentar informou que o projeto tem por finalidade manter a cidade limpa quando chega o período eleitoral. O projeto sugere que muros residenciais e comerciais deixem de virar “verdadeiras plataformas de propagandas partidárias”.
O vereador democrata questiona também que mesmo passado o pleito, vários locais da cidade ainda possuem muros pintados com a propaganda do candidato. Segundo ele, as pinturas não são removidas pelos candidatos, ocasionando uma indisposição no trato com a poluição visual. A lei eleitoral diz que os candidatos retirem a propaganda 30 dias após as eleições.
De acordo com o projeto de lei, fica proibida a pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais e comerciais de Bilac, independente do tamanho. A proposta que impede tal ação caberá tanto em eleições municipais quanto estadual, federal, plebiscito ou referendo.
Em caso do descumprimento da lei, serão penalizados o agente solicitante (que pode ser o candidato ou cabo eleitoral), o proprietário do imóvel e aquele que fez a pintura. De imediato, a sanção prevê que o muro deverá ser repintado em até 24 horas após a autuação.
O projeto ainda diz que os infratores e serão multados em 100 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), que atualmente custa R$ 51,13 cada unidade. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em 200 UFM’s.
A proposta do vereador sugere que o dinheiro arrecadado em caso de aplicação de multa, seja destinado à Secretaria municipal da Saúde. “A própria lei eleitoral trata do assunto visando e orientando para uma campanha sem apelos”, completou Ribeiro.
Conforme o artigo 14º da Resolução 22.718 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), bens particulares independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de cartazes, faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam 4m² e que não contrariem a legislação, “inclusive a que dispõe sobre posturas municipais” (lei 9.504/97, artigo 37, parágrafo 2º).
SEMELHANTE
Em Curitiba (PR), o decreto 1033 de 2007, que passou a valer em fevereiro de 2008, veda a publicidade em muros sob a justificativa de que, mesmo sendo particular, fica exposta na parte externa e, portanto, ‘agride o cidadão’.
Em 2006, o Ministério Público Eleitoral de Goiás expediu recomendação aos coordenadores de campanha dos partidos políticos para que não promovessem nem permitissem a inscrição à tinta nos muros, mesmo os de propriedade privada, “nas cidades em que a legislação municipal expressamente o proíba”.
Na ocasião, o procurador regional eleitoral, Helio Telho Corrêa Filho, esclareceu que nesses casos a propaganda não é permitida pela lei eleitoral e o dinheiro utilizado para tal finalidade é considerado como gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, podendo resultar para o candidato beneficiado na negativa do diploma ou sua cassação caso tenha sido outorgado.