Otávio Manhani/Jornal Comunicativo
Não importa o tamanho do peixe. A pesca de algumas espécies de peixes pertencentes ao Rio Aguapeí, também conhecido como Rio Feio, permanecem proibidas mesmo após o término do período de defeso, neste dia 28.
A informação foi passada pelo diretor regional do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de Araçatuba, Júlio César Zambão, baseado no decreto estadual 53.494 de 02/10/2008, o qual lista as espécies da fauna ameaçada no Estado de São Paulo (mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes).
Embora o decreto não estabeleça qualquer tipo de interdição, Zambão explica que a proibição procede da lei de crimes ambientais, ou seja, a lei federal 9.605/98, cujo artigo 34 estabelece que “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente pode ser penalizado de um a três anos de detenção ou multa ou, ainda, ambas cumulativamente”.
De acordo com o diretor regional do Ibama, as mesmas penas são aplicadas àqueles que pescarem espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores ao permitido.
Também será penalizado quem pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, como o uso de redes, espinhéis. O transporte e a comercialização também são considerados crime.
Entre as espécies de peixes cuja pesca permanece proibida são: pirapitinga, piracanjuba, pacu-prata, pacu-caranha, curimbatá, trairão, jurupoca, mandi, pintado, jaú, dourado, tabarana, campineiro e mandis.
MATERIAIS PROIBIDOS
De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa 26/2009, fica proibido na bacia hidrográfica do Rio Paraná, para a pesca comercial e amadora, o uso dos seguintes petrechos, aparelhos e métodos de pesca: redes e tarrafas, ambas de arrasto, de qualquer natureza; redes de emalhar, espinhel e qualquer outro petrecho cujo comprimento ultrapasse 1/3 da largura do ambiente aquático, independente da forma como estejam dispostos no ambiente; armadilhas tipo tapagem, pari, covo, cercada ou quaisquer aparelhos fixos com a função de veda.
Também está vedado o uso de espinhéis e redes que utilizem cabo metálico; joão-bobo, boia, galão ou cavalinho; arbalete, fisga, zagaia, arpão ou outro material contundente perfurante metálicos ou não, para a captura de espécies nativas; pesca de lambada, batida, batição ou rela; feiticeira ou tresmalho.
Conforme informou diretor regional do Ibama, a pesca de lambari está liberada no rio Feio.
PIRACEMA
A piracema é o período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade (abundância de peixes, atraindo muitos pescadores) das águas dos rios e lagoas.