Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
O prefeito de Piacatu, Ricardo Francisco Lemes da Silva (PSDB), sancionou no dia 20 deste mês três leis complementares que alteram o salário de três categorias do funcionalismo público municipal. As leis foram aprovadas em sessão extraordinária pela Câmara de Vereadores na noite anterior (19).
A lei complementar nº 150/2022 concede reajuste do valor do piso salarial nacional e concessão de complementação de vencimentos aos profissionais do Magistério Público Municipal da educação básica (escolas municipais e Centro Educacional).
A referida lei complementar acata os termos da lei federal 11.738/2008, complementação de vencimento mensal visando atender o disposto na Portaria nº 67, de 04/02/2022 do Ministério da Educação, que regulamentou o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no ano de 2022 em R$ 3.845,63 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A concessão de complementação de vencimentos será aplicada com efeitos retroativos em fevereiro deste ano. Porém, tal reajuste não será incorporado ao salário-base, ou seja, não recairá sobre ele reajustes futuros. De acordo com a lei, a complementação de vencimentos será composta da seguinte forma:
CARGO --- CARGA HORÁRIA --- COMPLEMENTO (R$)
Educação Infantil --- 30 Horas --- R$ 990,24
PEB I --- 30 Horas --- R$ 711,16
PEB II --- 25 Horas --- R$ 592,62
PEB II --- 30 Horas --- R$ 711,16
PEB II --- 40 Horas --- R$ 948,21
Professor/Coordenador --- 40 Horas --- R$ 796,88
Exemplos: Tendo como referência a educação infantil, cujo salário-base é de R$ 1.893,98 para uma jornada semanal de 30 horas, com o complemento de R$ 990,24 cada profissional receberá um total de R$ 2.844,22. Este valor, portanto, é proporcional aos R$ 3.845,24 (só receberá este valor quem trabalha as 40 horas semanais).
Com relação aos profissionais do PEB II, com jornada semanal de 25 horas, o salário-base é de R$ 1.810,89. Com a complementação de R$ 592,62, eles passarão a receber R$ 2.403,51. Este valor, por sua vez, é proporcional ao piso salarial nacional. O mesmo ocorre com os demais cargos desta categoria.
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E MOTORISTAS
A lei complementar nº 151/2022 fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias no valor de R$ 2.424,00, que corresponde a dois salários mínimos nacionais vigentes no país.
O valor a ser concedido refere-se a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais, atendendo ao prescrito a Emenda Constitucional 120/2022. Esta lei complementar tem seus efeitos retroativos a partir de 05 de maio deste ano.
Além do reajuste do piso salarial, esta categoria ainda receberá o adicional de insalubridade em 20% no grau médio, sendo que este valor será arcado pela Prefeitura. Antes da aprovação da referida lei complementar, o salário-base desta categoria era de R$ 1.508,60.
Já a lei complementar nº 152/2022 altera o valor salarial da nomenclatura Motorista do Anexo II - da lei nº 1.429/1994, fixando em R$ 1.350,00 mensais. Até então, o salário-base desta categoria era de R$ 1.172,37.