Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
A Vigilância Sanitária de Piacatu tem intensificado a fiscalização aos finais de semana para evitar a aglomeração de pessoas que soltam pipas em diversos pontos da cidade. No final do mês de maio deste ano, um grupo de pipeiros organizou um festival de pipas via aplicativo de celular (WhatsApp).
Na ocasião, dezenas de pessoas do município e de cidades vizinhas compareceram em uma parte alta da cidade, sendo que a maioria esteve no final da Rua Angelo Gênova (antiga Rua da Saudade). O local serve de desvio de trânsito dos caminhões canavieiros.
Embora a rua seja larga e com pouco movimento de veículos, a quantidade de pessoas soltando pipas chamou a atenção de moradores e das autoridades do município. A preocupação é com referência ao novo coronavírus (covid-19) que, em 11 de março deste ano, foi caracterizado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia.
Desde então, o governo municipal tem emitido decretos, tendo como referência os decretos estaduais, os quais recomendam à população que evitem aglomerações e mantenham o isolamento social, assim como a utilização de máscaras faciais , lavar as mãos com água e sabão ou o álcool em gel.
DECRETO Nº 52/2020
O decreto municipal nº 52, de 22 de maio de 2020, proíbe a soltura de pipas em Piacatu durante o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19). De acordo com o decreto, o infrator, seja maior ou menor de idade, está sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Cada Ufesp custa R$ 27,61. Portanto a multa será de R$ 552,20. Caso a pessoa cometa novamente a infração, o decreto prevê que o valor da multa seja em dobro, ou seja; de R$ 1.104,40. No entanto, o infrator não terá prejuízo com a apreensão do material, segundo consta no decreto municipal.
Em caso de o infrator for menor de idade, a multa será aplicada aos pais ou responsáveis legais, ficando a autoridade pública obrigada a comunicar o fato ao Conselho Tutelar. De acordo com o decreto nº 52/2020, a fiscalização será exercida pelo Conselho Tutelar e Polícia Militar.
LEI MUNICIPAL Nº 1.814/2006
A lei municipal nº 1.814, de 27 de março de 2006, proíbe a industrialização, comercialização, armazenamento, transporte, distribuição e o uso de cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer material cortante em linhas ou fios metálico utilizado para empinar pipas. Isso também inclui a linha chilena.
De acordo com esta lei, o infrator terá a apreensão dos objetos, além do pagamento de multa. Quando se tratar de infrações praticadas por menores de idade, assumirão as consequências dos atos os pais ou responsável legal.
FESTIVAL DE PIPAS
Assim que terminar a pandemia do novo coronavírus (covid-19), o governo municipal diz que pretende realizar um festival de pipas, semelhante ao que foi realizado em outubro de 2017.
A intenção da realização deste evento, inclusive, já foi mencionada em um comunicado emitido pela Prefeitura por meio das redes sociais, em 21 de junho. Porém, enquanto o problema da pandemia do covid-19 não for solucionado, a recomendação é que sejam evitadas aglomerações.