Otávio Manhani/Jornal Comunicativo
Dados preliminares do IPM (Índice de Participação dos Municípios) divulgados neste semestre revelam que o município de Gabriel Monteiro teve um crescimento de 3,80% em comparação com o ano passado. O índice, que ainda é provisório, irá valer para o ano que vem.
Caso os índices das cidades da região sejam confirmados, Gabriel Monteiro terá o quinto maior IPM entre os municípios da região de Araçatuba, ficando atrás apenas de Araçatuba (11,28%), Lourdes (7,55%), Guzolândia (5,60%) e Buritama (4,10%).
O IPM é o indicador responsável por definir os repasses do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para os 645 municípios paulistas. Isso significa que a cidade de Gabriel Monteiro receberá mais recursos em 2014.
Entre os municípios onde circula o Comunicativo, apenas Gabriel Monteiro registrou crescimento no IPM. Bilac (-1,38%), Santópolis do Aguapeí (-2,01%), Piacatu (- 2,45%) e Clementina (-15,66%) registraram queda e, portanto, devem receber menos recursos a partir do próximo ano.
Porém, as Prefeituras têm 30 dias para apresentar pedido de impugnação dos valores divulgados para o IPM e, portanto, os índices podem sofrer alterações até que seja divulgado o índice definitivo.
O IPM preliminar foi apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado, tendo como base nas informações sobre atividade econômica dos municípios em 2012.
O caso mais preocupante é o de Clementina, que ocupa a penúltima posição entre os municípios da região de Araçatuba, com queda de -15,66%, ficando atrás somente da cidade de Nova Independência, com índice de -20,06% no IPM.
Para calcular o IPM, são consideradas algumas variáveis, como: valor adicionado (que corresponde às saídas, deduzidas as entradas ocorridas no território de cada município); população; receita própria; área cultivada; área inundada; e área protegida.
Os índices de cada ano-base de apuração são aplicados para realização de repasses após dos anos, ou seja, o IPM mensurado em 2011 vigorou em 2013. Os repasses de ICMS são liberados de acordo com os respectivos IPMs, conforme determina a Constituição Federal.