Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
O promotor de Justiça da Comarca de Bilac, Álvaro Roberto Ruas Teixeira, informou em seu despacho judicial de que cabe exclusivamente ao prefeito de Piacatu, Nelson Bonfim (PTB), conceder o repasse inflacionário aos funcionários municipais. O percentual de 5,11% solicitado pelos parlamentares tem como referência o ano de 2012.
A resposta do promotor de Justiça refere-se ao ofício encaminhado pela Câmara de Vereadores ao Ministério Público, onde os parlamentares solicitavam a interferência do Poder Judiciário na questão do repasse inflacionário dos servidores municipais de Piacatu.
Em sua justificativa, o prefeito alega que a Prefeitura atualmente não tem condições em conceder o índice inflacionário, pois os gastos com Pessoal após este repasse comprometeriam o orçamento em 53,81%, o que deixaria a administração municipal em evidente risco fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o limite máximo gasto com Pessoal seja de 54%.
No despacho judicial, o promotor diz que a justificativa enviada pelo prefeito sobre o motivo em não conceder o repasse inflacionário é legítimo. “Devo registrar que a mim me pareceram revestidos de suficiente plausividade os argumentos refutativos/explicativos apresentados pelo prefeito municipal à guisa de justificar o porquê do seu não-atendimento ao pedido dos vereadores”, diz trecho do documento.
O promotor informa ainda em seu despacho que não cabe a Promotoria de Justiça interferir nesta questão, uma vez que é de “competência exclusiva/privativa do prefeito municipal, restando, pois, vedado ao Ministério Público- e, por extensão, ao Poder Judiciário-, querer ‘obrigar’, por meio de suas ações e/ou decisões, outro Poder a encaminhar projeto de lei a ser votado pelo Legislativo, objetivando a supramencionada revisão anual de remuneração dos servidores públicos”, reforça o documento.
O despacho judicial emitido pelo promotor de Justiça encerra dizendo que “é vedado ao Poder Judiciário outorgar revisão geral de remuneração a servidores públicos, ou indenização, pelo simples fato dessa competência e prerrogativa ser do Executivo, ainda que este se omita, deixando de encaminhar ao Legislativo lei específica, sob pena de ingerência ou interferência indevida de um Poder sobre outro”.