Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
O desembargador Camargo Pereira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), manteve o julgado de Primeira Instância, lançada pelo juiz de Direito da Comarca de Bilac, João Alexandre Sanches Batagelo, em uma condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gabriel Monteiro, Miguel Lopes Belmonte (DEM). A decisão foi proferida no dia 13 deste mês e ainda cabe recurso.
A ação civil pública condenatória por ato de improbidade administrativa foi promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-prefeito e da ex-primeira-dama Maria de Lourdes Francisco Lopes, a Preta (PR), julgado procedente.
De acordo com o desembargador, Preta, que na época era professora da rede básica estadual de ensino, após afastar-se do cargo, sem prejuízo de sua remuneração, foi nomeada pelo marido Miguel Lopes Belmonte, então prefeito, para exercer o cargo comissionado de chefe de gabinete.
Para o Ministério Público, houve cumulação indevida de cargos públicos remunerados, em franco desrespeito à Constituição Federal e à Legislação vigente. A acumulação persistiu por dois mandatos, iniciando-se em 4 de fevereiro de 2004 e terminando em 4 de abril de 2008.
Além disso, segundo a Justiça, o casal praticou ato de improbidade e gerou prejuízo aos cofres municipais no valor de R$ 120.187,85.
Segundo o desembargador, a sentença proferida por Batagelo não comporta nenhum reparo, mas, sim, ratificada. “Portanto, foi bem reconhecida a ilegalidade do ato, não havendo como dar guarida à pretensão dos apelantes, que manifestam mero inconformismo, sem, contudo, demonstrar de maneira contundente algum fato capaz de alterar a conclusão”, explicou o desembargador.
DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO
A sentença que julgou procedente a ação para reconhecer a improbidade administrativa decorrente da cumulação indevida de cargos públicos condenou Belmonte e Preta, de forma solidária, a devolver aos cofres da Prefeitura de Gabriel Monteiro todos os valores percebidos por ela no cargo de chefe de gabinete, consistente em R$ 120.187,85, cuja quantia deverá ser atualizada pela Tabela Prática do TJ-SP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir de dezembro de 2008.
O TJ-SP manteve a decisão proferida em Primeira Instância ao ex-prefeito e pede a suspensão dos direitos políticos durante oito anos, ao pagamento de multa civil no montante equivalente ao valor atualizado a ser devolvido à Prefeitura, sem prejuízo da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A sentença estendeu a Preta a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil em montante equivalente à restituição a ser efetivada à Prefeitura, sem prejuízo da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O valor da multa civil deverá ser revertido em proveito da Prefeitura.
“A questão posta nos autos se concretiza em verdadeiro nepotismo, posto o favorecimento pela nomeação do cônjuge ao cargo em comissão, sem qualquer preservação dos padrões de moralidade no serviço público. Outrossim, a conduta praticada pelo ex-alcaide municipal se traduz em verdadeiro desvio de poder, porquanto se afastou totalmente do interesse público, buscando alcançar fim totalmente diverso do permitido pela lei”, concluiu o desembargador.