Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeitos de Gabriel Monteiro


Acórdão judicial também determina que valor de R$ 120,1 mil seja devolvido à Prefeitura Municipal

31/03/2013 19:18 - Atualizado em 04/08/2019 19:41 | Por: Otávio Manhani

Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo

Belmonte e Preta podem recorrer da decisão judicial

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a decisão da Justiça de Bilac que, em 2009, condenou o ex-prefeito de Gabriel Monteiro, Miguel Lopes Belmonte (DEM), por improbidade administrativa. A mesma decisão judicial foi aplicada a também ex-prefeita de Gabriel Monteiro, Maria de Lourdes Francisco Lopes, a Preta (PR), que é ex-esposa de Belmonte. Ainda cabe recurso.

De acordo com o acórdão judicial, que teve votação unânime, ficam suspensos os direitos políticos de Belmonte por oito anos, assim como os direitos políticos de Preta, por cinco anos. A decisão passa a contar a partir deste ano.

Além de ficarem inelegíveis, Belmonte e Preta também foram condenados a devolverem aos cofres municipais um valor de R$ 120,1 mil, o qual deverá ter acréscimo de 1% ao mês a contar a partir de dezembro de 2008. Ambos deverão, ainda, pagar multa civil no montante equivalente ao valor atualizado a ser restituído à Prefeitura.

A quantia refere-se ao valor recebido por Preta entre 4 de fevereiro de 2004 e 4 de abril de 2008, ocasião em que ela, que é professora da rede básica estadual de ensino aposentada, foi nomeada por Belmonte para o cargo comissionado de chefe de gabinete. Para o TJ-SP, houve acúmulo de cargo, mesmo ela estando aposentada na época.

Para a Justiça, Belmonte cometeu improbidade administrativa, caracterizada pela prática de nepotismo, ao nomear a ex-esposa para exercer a chefia de gabinete da Prefeitura. O acórdão judicial menciona que houve cumulação indevida de cargos públicos remunerados, o que desrespeita a Constituição Federal e a legislação vigente.

Caso Belmonte e Preta recorram ao STF (Supremo Tribunal Federal) e não consigam reverter a decisão do TJ, ambos ficarão inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa, pois foram condenados por um colegiado.