Otávio Manhani - Arquivo/Jornal Comunicativo
Menos de um mês após ser nomeado como assessor parlamentar do deputado estadual Dilador Borges Damasceno (PSDB), o ex-prefeito de Bilac José Roberto Rebelato, o Beto (PSDB), foi exonerado da função que ocupava na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Beto comentou que o seu desligamento partiu de si mesmo. A justificativa do ex-prefeito é evitar possíveis desgastes ao deputado. O motivo do desligamento é pelo fato de Beto ter sofrido condenação em segunda instância enquanto prefeito de Bilac por dois mandatos.
O que pesou na saída de Beto enquanto assessor parlamentar é que uma emenda à Constituição Estadual, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em março do ano passado, impede a contratação de servidores que tenham condenação em segunda instância.
O ex-prefeito de Bilac, que também é coordenador do PSDB na região de Araçatuba, possui uma condenação criminal imposta pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) por ter autorizado, no exercício do mandato de prefeito de Bilac, em 2005 e 2006, a compra de medicamentos para o município sem a realização de licitação.
A compra dos remédios naquele período corresponde a R$ 117,5 mil e, segundo a sentença do TJ-SP, além da compra sem processo licitatório, não ficou configurada emergência para aquisição dos medicamentos.
A medida em questão enquadra o legislativo paulista na lei da Ficha Limpa nacional, aprovada pelo Congresso e referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, da mesma forma que impede a candidatura de políticos com condenações em órgãos colegiados, veda a nomeação de servidores que tenham sofrido condenação criminal em instância superior do Judiciário.
Mesmo tendo deixado o cargo, Beto ressalta que continuará trabalhando com o deputado, só que na condição de assessor direto, ou seja, sem ocupar cargo oficial na Assembleia Legislativa.
Em depoimento, o deputado reforça que a condenação que Beto recebeu foi culposa, e não dolosa, ou seja; o ex-prefeito não teria causado danos ao município, apenas teve culpa por ter autorizado a compra de medicamentos sem a realização de licitação.